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Artigo 2º do Decreto nº 41.448 de de 6 de Maio de 1957

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa resultante da execução dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 2º do Decreto 41.448 de /1957