Artigo 2º do Decreto nº 41.448 de de 6 de Maio de 1957
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa resultante da execução dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.