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Artigo 1º do Decreto nº 41.448 de de 6 de Maio de 1957

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço Florestal. Símbolo FG-2 1 - Chefe de Seção de Pesquisas (S.Pq.) 1 - Chefe de Seção de Estatística, Documentação e Divulgação (S.E.D.) Símbolo FG-4 1 - Assessor Técnico

Art. 1º do Decreto 41.448 de /1957