Decreto nº 40.900 de 13 de Fevereiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 36.424, de 4 de novembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.
Art. 1º
Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Berco - Indústria Química Mineral Sociedade Anônima pelo Decreto número trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro (36.424), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados nos Municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º
A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.2.1957