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Artigo 1º do Decreto nº 40.900 de 13 de Fevereiro de 1957

Renova o Decreto nº 36.424, de 4 de novembro de 1954.

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Art. 1º

Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Berco - Indústria Química Mineral Sociedade Anônima pelo Decreto número trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro (36.424), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados nos Municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto 40.900 /1957