Artigo 1º do Decreto nº 40.900 de 13 de Fevereiro de 1957
Renova o Decreto nº 36.424, de 4 de novembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Berco - Indústria Química Mineral Sociedade Anônima pelo Decreto número trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro (36.424), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados nos Municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.