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Artigo 2º do Decreto nº 40.900 de 13 de Fevereiro de 1957

Renova o Decreto nº 36.424, de 4 de novembro de 1954.

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Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 40.900 /1957