Artigo 2º do Decreto nº 40.900 de 13 de Fevereiro de 1957
Renova o Decreto nº 36.424, de 4 de novembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.