Artigo 12 do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956
Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente Regulamento conterá, em separata, um resumo da legislação nele indicada, bem como os modelos das condecorações citadas no artigo 2º.