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Artigo 12 do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956

Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

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Art. 12

O presente Regulamento conterá, em separata, um resumo da legislação nele indicada, bem como os modelos das condecorações citadas no artigo 2º.