Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956

Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.


Art. 11

As condecorações que vierem a ser criadas posteriormente à promulgação do presente Regulamento terão seu uso nos uniformes militares regulado em ato do Poder Executivo, que fixará expressamente a sua inclusão numa das categorias fixadas no art. 2º e a sua precedência em relação às aí relacionadas. (Vide Decreto nº 41.112, de 1957)