Artigo 10º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956
Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os diferentes Ministérios fixarão, nos Regulamentos de Uniformes para a respectiva fôrça, os detalhes referentes ao uso de condecorações no que não colidir com o estatuído no presente Regulamento.