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Artigo 10º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956

Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

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Art. 10

Os diferentes Ministérios fixarão, nos Regulamentos de Uniformes para a respectiva fôrça, os detalhes referentes ao uso de condecorações no que não colidir com o estatuído no presente Regulamento.

Art. 10 do Decreto 40.556 /1956