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Artigo 13 do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956

Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

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Art. 13

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 40.556 /1956