Decreto nº 40.450 de 1 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 28º Batalhão do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de Cozinheiro.
Art. 2º
Fica alterado para Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar o nome do Estabelecimento de Subsistência da 1ª Região Militar, constante do Decreto nº 39.420, de 19 de junho de 1956, e da respectiva tabela.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1956