Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de Cozinheiro.
Fica alterado para Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar o nome do Estabelecimento de Subsistência da 1ª Região Militar, constante do Decreto nº 39.420, de 19 de junho de 1956, e da respectiva tabela.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1956
Anexo
Texto
Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de Funções
Denominação de função de diaristas
Diária
Cr$
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
1
2
2
5
5
15
Artífice ............................................................
Artífice ............................................................
Artífice ............................................................
Artífice ............................................................
Artífice ............................................................
63,20
57,60
52,40
48,00
44,00
1
2
2
5
5
15
Artífice
................................................................................
................................................................................
................................................................................
................................................................................
................................................................................
20
19
18
17
16
28º Batalhão de Caçadores
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diária
Cr$
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
1
1
Cozinheiro ......................................................
40,00
1
1
Cozinheiro ..............................................................