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    3. Decreto 40.450 de 1 de dezembro de 1956

    Coração para favoritarDecreto 40.450 de 1 de dezembro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de Cozinheiro.

    Art. 2º

    Fica alterado para Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar o nome do Estabelecimento de Subsistência da 1ª Região Militar, constante do Decreto nº 39.420, de 19 de junho de 1956, e da respectiva tabela.

    Art. 3º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1956