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Decreto nº 40.450 de 1 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 28º Batalhão do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de Cozinheiro.

Art. 2º

Fica alterado para Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar o nome do Estabelecimento de Subsistência da 1ª Região Militar, constante do Decreto nº 39.420, de 19 de junho de 1956, e da respectiva tabela.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1956

Anexo

Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Cr$

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

1

2

2

5

5

15

Artífice .....

Artífice .....

Artífice .....

Artífice .....

Artífice .....

63,20

57,60

52,40

48,00

44,00

1

2

2

5

5

15

Artífice

.....

.....

.....

.....

.....

20

19

18

17

16

28º Batalhão de Caçadores

Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diária

Cr$

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

1

1

Cozinheiro .....

40,00

1

1

Cozinheiro .....