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Artigo 3º do Decreto nº 40.450 de 1 de dezembro de 1956

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 28º Batalhão do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 40.450 /1956