Artigo 1º do Decreto nº 40.450 de 1 de dezembro de 1956
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 28º Batalhão do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de Cozinheiro.