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Artigo 2º do Decreto nº 40.450 de 1 de dezembro de 1956

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 28º Batalhão do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica alterado para Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar o nome do Estabelecimento de Subsistência da 1ª Região Militar, constante do Decreto nº 39.420, de 19 de junho de 1956, e da respectiva tabela.

Art. 2º do Decreto 40.450 /1956