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Artigo 10º do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956

Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.

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Art. 10

Considera-se reclamação dos créditos ou movimentação das respectivas contas a apresentação ou remessa das cadernetas aos estabelecimentos depositários para o lançamento de juros. Terão o mesmo efeito o recolhimento dos saldos pelos credores, o pedido de informações sôbre a conta ou qualquer outra manifestação por meios idôneos admitidos em lei.

Art. 10 do Decreto 40.395 /1956