Artigo 9º do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956
Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplicam-se as disposições dêste Regulamento aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante vinte e cinco (25) anos.
Parágrafo único
Excetuam-se do disposto nêste artigo os depósitos populares feitos nos estabelecimentos mencionados, que são imprescritíveis e os casos para os quais a lei determine prazo de prescrição menor de 25 (vinte e cinco) anos.