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Artigo 11 do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956

Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.


Art. 11

As repartições incumbidas do recebimento das relações para efeito de recolhimento dos bens e valores compete fiscalizar e exigir o cumprimento dêste Regulamento.