Decreto 401 de 17 de Maio de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de maio de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Curuçá, no Estado do Pará, creada por acto de 17 do corrente mez.
Art. 2º
O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Marapanim, de que se compõe a mesma comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890