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Artigo 2º do Decreto nº 401 de 17 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Curuçá, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Marapanim, no Estado do Pará.

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Art. 2º

O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 2º do Decreto 401 /1890