JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 401 de 17 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Curuçá, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Marapanim, no Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Curuçá, no Estado do Pará, creada por acto de 17 do corrente mez.

Art. 1º do Decreto 401 /1890