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Artigo 3º do Decreto nº 401 de 17 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Curuçá, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Marapanim, no Estado do Pará.

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Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Marapanim, de que se compõe a mesma comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 401 /1890