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Decreto nº 3.984 de 26 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 10 de setembro de 2001, da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 2001 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica terminada, em todo o território nacional, a proibição de exportação para a República Federal da Iugoslávia do armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares e peças de reposição para o material mencionado, determinada pela Resolução 1160 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 2.575, de 29 de abril de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.10.2001