Artigo 3º do Decreto nº 3.984 de 26 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.