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Artigo 3º do Decreto nº 3.984 de 26 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.