Artigo 2º do Decreto nº 3.984 de 26 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 2.575, de 29 de abril de 1998.