Artigo 1º do Decreto nº 3.984 de 26 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica terminada, em todo o território nacional, a proibição de exportação para a República Federal da Iugoslávia do armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares e peças de reposição para o material mencionado, determinada pela Resolução 1160 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.