Decreto nº 3.979 de 23 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por mais trinta dias a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001 . (Vide Decreto nº 4.026, de 2001)
Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 2, de 2001 , e no Decreto nº 3.953, de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.10.2001