Decreto nº 3.979 de 23 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por mais trinta dias a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001 . (Vide Decreto nº 4.026, de 2001)

Art. 2º

Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 2, de 2001 , e no Decreto nº 3.953, de 2001.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.10.2001