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Artigo 3º do Decreto nº 3.979 de 23 de Outubro de 2001

Prorroga por mais trinta dias a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.979 /2001