Artigo 3º do Decreto nº 3.979 de 23 de Outubro de 2001
Prorroga por mais trinta dias a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.