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Artigo 1º do Decreto nº 3.979 de 23 de Outubro de 2001

Prorroga por mais trinta dias a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001 . (Vide Decreto nº 4.026, de 2001)

Art. 1º do Decreto 3.979 /2001