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Decreto nº 3.978 de 22 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e nº 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Os arts. 1º, 2º, 3º e 7º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:. (...)" (NR) "Art. 2º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:

I

(...) a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b

da Ciência e Tecnologia;

c

da Fazenda;

d

da Defesa;

e

do Meio Ambiente;

f

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g

das Relações Exteriores;

h

da Saúde;

i

dos Transportes;

j

da Justiça;

l

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

m

da Integração Nacional;

II

um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

III

um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a

Agência Nacional de Águas - ANA;

b

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. (...) "§ 6º O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (...)" (NR) "Art. 3º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR) "Art. 7º O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.10.2001