Decreto nº 3.978 de 22 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e nº 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Os arts. 1º, 2º, 3º e 7º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:. (...)" (NR) "Art. 2º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. (...) "§ 6º O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (...)" (NR) "Art. 3º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR) "Art. 7º O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. (...)" (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.10.2001