Conteúdos
Decreto 3.978 de 22 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e nº 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.10.2001