Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 3.978 de 22 de Outubro de 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1º, 2º, 3º e 7º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:. (...)" (NR) "Art. 2º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:
I
(...) a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b
da Ciência e Tecnologia;
c
da Fazenda;
d
da Defesa;
e
do Meio Ambiente;
f
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g
das Relações Exteriores;
h
da Saúde;
i
dos Transportes;
j
da Justiça;
l
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
m
da Integração Nacional;
II
um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
III
um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a
Agência Nacional de Águas - ANA;
b
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. (...) "§ 6º O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (...)" (NR) "Art. 3º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR) "Art. 7º O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. (...)" (NR)