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Artigo 1º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 3.978 de 22 de Outubro de 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 1º, 2º, 3º e 7º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:. (...)" (NR) "Art. 2º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:

I

(...) a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b

da Ciência e Tecnologia;

c

da Fazenda;

d

da Defesa;

e

do Meio Ambiente;

f

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g

das Relações Exteriores;

h

da Saúde;

i

dos Transportes;

j

da Justiça;

l

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

m

da Integração Nacional;

II

um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

III

um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a

Agência Nacional de Águas - ANA;

b

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. (...) "§ 6º O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (...)" (NR) "Art. 3º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR) "Art. 7º O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. (...)" (NR)