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Artigo 2º do Decreto nº 3.978 de 22 de Outubro de 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.