Decreto nº 39.750 de 9 de Agôsto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da União, na parte marítima e do domínio do Estado da Bahia, no restante do seu curso, as águas do rio Aliança ou Una.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei número 2.281 de 5 de junho de 1940, e CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado da Bahia no restante do seu curso, as águas do rio denominado Aliança ou Una, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Una e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.8.1956