Artigo 2º do Decreto nº 39.750 de 9 de Agôsto de 1956
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da União, na parte marítima e do domínio do Estado da Bahia, no restante do seu curso, as águas do rio Aliança ou Una.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.