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Artigo 2º do Decreto nº 39.750 de 9 de Agôsto de 1956

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da União, na parte marítima e do domínio do Estado da Bahia, no restante do seu curso, as águas do rio Aliança ou Una.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.