Artigo 3º do Decreto nº 39.750 de 9 de Agôsto de 1956
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da União, na parte marítima e do domínio do Estado da Bahia, no restante do seu curso, as águas do rio Aliança ou Una.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.