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Decreto 3.967 de 11 de Outubro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2001, da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais da CEF, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, em favor da referida instituição financeira.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.10.2001