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Artigo 2º do Decreto nº 3.967 de 11 de Outubro de 2001

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Caixa Econômica Federal - CEF, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 2º

A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais da CEF, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, em favor da referida instituição financeira.

Art. 2º do Decreto 3.967 /2001