JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.967 de 11 de Outubro de 2001

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Caixa Econômica Federal - CEF, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.967 /2001