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Decreto 38.600 de 17 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1956