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Decreto nº 38.600 de 17 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende, até 30 de novembro de 1956, a vigência de dispositivos do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Ficam suspensas, até 30 de novembro de 1956, as exigências das alíneas b do art. 52, c do art. 54, c do art. 55 e c do art. 93, tôdas do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 2º

O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 1956.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1956