JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 38.600 de 17 de Janeiro de 1956

Suspende, até 30 de novembro de 1956, a vigência de dispositivos do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 38.600 /1956