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Artigo 1º do Decreto nº 38.600 de 17 de Janeiro de 1956

Suspende, até 30 de novembro de 1956, a vigência de dispositivos do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.

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Art. 1º

Ficam suspensas, até 30 de novembro de 1956, as exigências das alíneas b do art. 52, c do art. 54, c do art. 55 e c do art. 93, tôdas do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 1º do Decreto 38.600 /1956