Artigo 1º do Decreto nº 38.600 de 17 de Janeiro de 1956
Suspende, até 30 de novembro de 1956, a vigência de dispositivos do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suspensas, até 30 de novembro de 1956, as exigências das alíneas b do art. 52, c do art. 54, c do art. 55 e c do art. 93, tôdas do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938.