Artigo 2º do Decreto nº 38.600 de 17 de Janeiro de 1956
Suspende, até 30 de novembro de 1956, a vigência de dispositivos do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 1956.