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Artigo 2º do Decreto nº 38.600 de 17 de Janeiro de 1956

Suspende, até 30 de novembro de 1956, a vigência de dispositivos do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.

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Art. 2º

O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 1956.

Art. 2º do Decreto 38.600 /1956