Decreto 386 de 9 de Maio de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de São Luiz, creada no Estado do Rio Grande do Sul por acto n. 109 de 25 de fevereiro ultimo.
Art. 2º
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Luiz de Gonzaga, no mesmo Estado. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890