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    Legislação
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    3. Decreto 386 de 9 de Maio de 1890

    Coração para favoritarDecreto 386 de 9 de Maio de 1890

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.


    Art. 1º

    E' declarada de primeira entrancia a comarca de São Luiz, creada no Estado do Rio Grande do Sul por acto n. 109 de 25 de fevereiro ultimo.

    Art. 2º

    O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

    Art. 3º

    Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Luiz de Gonzaga, no mesmo Estado. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


    Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

    Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890