Artigo 2º do Decreto nº 386 de 9 de Maio de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orpbãos do termo de S. Luiz Gonzaga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.