Artigo 1º do Decreto nº 386 de 9 de Maio de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orpbãos do termo de S. Luiz Gonzaga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de São Luiz, creada no Estado do Rio Grande do Sul por acto n. 109 de 25 de fevereiro ultimo.