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Artigo 3º do Decreto nº 386 de 9 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orpbãos do termo de S. Luiz Gonzaga.

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Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Luiz de Gonzaga, no mesmo Estado. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 386 /1890