Decreto nº 3.850 de 22 de Março de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ratifica o Decreto n. 165, de 10 de janeiro último, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n. 854, de 2 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

Fica ratificado o Decreto n. 165, de 10 de janeiro deste ano, do Governo de Minas Gerais, relativo à exploração direta do serviço de loteria estadual.

Art. 2º

A exploração da loteria do Estado de Minas Gerais se subordinará as disposições do Decreto-Lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, no que lhe for aplicável, inclusive o pagamento do imposto de 5 % previsto no art. 9º, n. 6, do mesmo decreto-lei.

Art. 3º

O presente decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS A. de Souza Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1939