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Artigo 2º do Decreto nº 3.850 de 22 de Março de 1939

Ratifica o Decreto n. 165, de 10 de janeiro último, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A exploração da loteria do Estado de Minas Gerais se subordinará as disposições do Decreto-Lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, no que lhe for aplicável, inclusive o pagamento do imposto de 5 % previsto no art. 9º, n. 6, do mesmo decreto-lei.

Art. 2º do Decreto 3.850 de 22 de Março de 1939