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Artigo 1º do Decreto nº 3.850 de 22 de Março de 1939

Ratifica o Decreto n. 165, de 10 de janeiro último, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica ratificado o Decreto n. 165, de 10 de janeiro deste ano, do Governo de Minas Gerais, relativo à exploração direta do serviço de loteria estadual.

Art. 1º do Decreto 3.850 de 22 de Março de 1939