JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 38.081 de 12 de Outubro de 1955

    Coração para favoritarDecreto 38.081 de 12 de Outubro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Aquidauana Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Aquidauana Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.635, de 1 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de frequência tropical, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

    Parágrafo único

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO Octávio Marcondes Ferraz

    Este texto não substitui o publicado no DOU 19.11.1954