Artigo 2º do Decreto nº 38.081 de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Difusora da Aquidauana Limitada para instalar uma estação radiodifusora freqüência tropical.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Difusora da Aquidauana Limitada para instalar uma estação radiodifusora freqüência tropical.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.