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Artigo 2º do Decreto nº 38.081 de 12 de Outubro de 1955

Outorga concessão à Rádio Difusora da Aquidauana Limitada para instalar uma estação radiodifusora freqüência tropical.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.081 /1955